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Pescadores artesanais do Paraná avançam na luta pelos Territórios Pesqueiros

10 DE DEZEMBRO DE 2013

PUBLICADO EM: CONSELHO PASTORAL DOS PESCADORES 

http://www.cppnac.org.br/pescadores-artesanais-do-parana-avancam-na-luta-pelos-territorios-pesqueiros/

Por Natália Tavares de Azevedo – pesquisadora da UFPR

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Na última sexta-feira, 06 de dezembro, na comunidade da Barra do Superagui, lideranças do Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais do Paraná (MPP/MOPEAR) dos municípios de Matinhos, Pontal do Paraná, Guaraqueçaba e Paranaguá promoveram Audiência Pública para tratar de uma das principais ameaças aos territórios pesqueiros e aos modos de vida das comunidades tradicionais da região: a criação de Unidades de Conservação de Proteção Integral.

Estiveram presentes cerca de 200 pessoas, entre pescadores artesanais, representantes da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Ministério Público Estadual, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), Rede Puxirão, Colônia de Pescadores de Matinhos, Colônia de Pescadores de Guaraqueçaba, Instituto Federal do Paraná, Universidade Federal do Paraná, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado do Paraná, Deputado Estadual Tadeu Veneri e Deputado Estadual Péricles de Mello, entre outros presentes.

TRF-1 invalida licença de Belo Monte

≈TRF-1 invalida licença de Belo Monte e desembargador fala em ditadura do governo≈

Relator Souza Prudente afirma que artigos da Constituição Federal e Convenção 169 não foram cumpridos
Publicado em 14 de agosto de 2012

Por Renato Santana, do CIMI – Os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, invalidaram, por unanimidade, a licença prévia e de instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. As obras, portanto, devem ser suspensas.

A notificação deverá chegar para o consórcio Norte Energia, construtor da usina, nas próximas horas e para cada dia de não cumprimento da decisão do TRF-1, a multa estipulada é de R$ 500 mil. O consórcio poderá recorrer da sentença no Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme o relator, desembargador Antônio de Souza Prudente, a determinação da consulta prévia e informada – conforme manda a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – não foi realizada pelo Congresso Nacional.

“A consulta deve ser prévia, não póstuma. Não podemos aceitar essa ditadura que vemos no Brasil. Faz a obra e pergunta depois. As comunidades indígenas precisam ser ouvidas e respeitadas”, diz o desembargador Souza Prudente durante entrevista coletiva nas dependências do TRF-1.

Sobre a alegação do governo federal de que as oitivas foram feitas, Souza Prudente afirma que a prerrogativa das consultas é do Congresso Nacional, que deveria tê-las realizado antes de votar o decreto legislativo 788, que autorizou o Executivo a construir Belo Monte.

“Não aconteceu isso. A consulta não é mera formalidade: a opinião dos indígenas deveria ser levada em consideração na decisão dos parlamentares. O Congresso só pode autorizar a obra se os indígenas quiserem”, destaca o desembargador, citando o jurista Dalmo Dallari, os artigos da Constituição e da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Souza Prudente acrescenta que o Congresso não pode delegar a terceiros a consulta. Desse modo, as realizadas pelo Ibama, Funai e demais órgãos não são válidas. De acordo com o desembargador, tais consultas, inclusive, se limitaram a comunicar a realização do empreendimento. O desembargador diz não ver isenção em consultas feitas por órgãos do governo federal, principal interessado pela obra.

“Existem muitas outras Ações Civis Públicas [contra o processo de construção de Belo Monte] e isso mostra o quanto de erros existe na execução dessa obra. Não podemos aceitar que os indígenas não sejam escutados. Essa ditadura é inadmissível”, frisa o desembargador.

Impactos
Souza Prudente justificou sua posição citando recente pronunciamento do presidente do STF, Carlos Ayres Britto, durante votação da nulidade de títulos dos ocupantes não-índios da Terra Indígena Pataxó Hã-Hã-Hãe, no sul da Bahia: “A terra para o índio é mística, não é uma propriedade que se vende ou troca”.

Com a colocação, o desembargador retornou à Constituição e à Convenção 169 para dizer que ambas defendem essa forma de entender a terra presente no “meio ambiente cultural” dos povos indígenas. “Se este meio ambiente cultural será impactado, os indígenas devem ser ouvidos”, destaca Souza Prudente, lembrando que o ministro do STF Celso de Melo já tinha levado para a Suprema Corte do país a defesa constitucional do meio ambiente cultural.

O governo federal não foi poupado na fala do relator. Para ele, as terras indígenas não foram demarcadas e por isso não é possível saber o tamanho do impacto que a UHE Belo Monte terá. Além disso, qualquer alteração no dito meio ambiente cultural dos indígenas deve ser levada em consideração.

Souza Prudente parafraseou o poeta Vinícius de Morais ao responder perguntas relativas às formas de recorrer que a defesa do consórcio – a Advocacia Geral da União (AGU) – poderá optar: “Espero que os ministros do STF, caso vá para lá, validem a decisão do TRF-1, mas que a justiça seja eterna enquanto dure”.

Editado por Coletivo Enconttra &